STJ anula derrota bilionária da Petrobras por um erro do TJ-RJ
Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Um erro na convocação de juízes para um julgamento estendido no Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro levou o Superior Tribunal de Justiça a anular uma
derrota bilionária da Petrobras no caso de um contrato de afretamento de
navios.
Por ora, Petrobras se salvou da condenação a pagar indenização de R$ 4 bilhões
A 3ª Turma do STJ entendeu que o TJ-RJ ofendeu o Código de Processo Civil
e o seu próprio Regimento Interno. Por isso, anulou o acórdão e determinou
novo julgamento da apelação.
O julgamento no STJ foi encerrado nesta terça-feira (4/11), por maioria de
votos. A condenação, em valores atualizados, supera o montante de R$ 4
bilhões, segundo os advogados da causa disseram no tribunal superior.
O caso concreto diz respeito a dois contratos de afretamento de navios-sonda
de uma empresa holandesa que teriam sido encerrados de forma prematura pela
Petrobras.
Petrobras salva pelo gongo
A condenação da petrolífera foi firmada pela 25ª Câmara Cível do TJ-RJ por
maioria de votos, em julgamento estendido, previsto no artigo 942 do Código
de Processo Civil.
Inicialmente, o colegiado decidiu pela improcedência da ação contra a
Petrobras, por dois votos a um. Isso abriu a necessidade de convocar outros
dois julgadores.
O problema é que não havia outros dois membros da 25ª Câmara Cível
disponíveis para completar o quórum, já que as desembargadoras Marianna Fux
e Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque se declararam
impedidas.
O Regimento Interno do TJ-RJ diz que, em casos como esse, deve ser feita a
convocação de desembargadores da câmara de número imediatamente superior,
do mais novo para o mais antigo.
Essa regra foi desrespeitada pela 25ª Câmara Cível, pois houve a convocação de
juízes substitutos — julgadores de primeiro grau que atuam em convocação na
segunda instância, por motivo de afastamento ou licença dos titulares.
Julgamento ampliado e convocados
Esse ponto foi alegado pela defesa da Petrobras em questão de ordem anterior
ao julgamento, mas a convocação dos juízes substitutos foi mantida em decisão
monocrática do relator no TJ-RJ.
Posteriormente, a companhia contestou a formação do quórum nos embargos
de declaração contra o acórdão que a condenou a indenizar a empresa
holandesa, mas o recurso não foi conhecido nesse ponto pela 25ª Câmara Cível.
A possibilidade de reconhecer esse vício gerou amplo debate na 3ª Turma do
STJ. Nesta terça, o relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro,
realinhou seu entendimento para concluir que o acórdão do TJ-RJ deve mesmo
ser anulado.
Ele disse que, apesar de ser costumeiro no tribunal fluminense o uso de juízes
convocados para julgamentos ampliados, a conduta só poderia ser validada se
não houvesse lei sobre o tema.
“No caso, há lei: há o artigo 942 do Código de Processo Civil e o artigo 130-A
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, justificou
Moura Ribeiro.
Voto vencido
Votaram com ele e formaram a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Nancy Andrighi e Daniela Teixeira.
Ficou vencido o ministro Humberto Martins, que entendeu que o resultado no
TJ-RJ não poderia ser alterado pelo STJ. Ele votou por dar parcial provimento
ao recurso da Petrobras apenas para corrigir erro material na forma de correção
monetária do valor da condenação, aplicando-se a taxa Selic.
REsp 2.028.735